quarta-feira, 5 de setembro de 2018

A figura do jurisconsulto laico no direito romano clássico

Este texto tem por base um trabalho feito para a disciplina História do Direito e do Pensamento Juridico, no Centro Universitário do Estado do Pará. Feito no primeiro semestre de 2017.

O Jurisconsulto Laico surge da cisão entre sacerdócio e profissão jurídica. Anteriormente, no período arcaico, havia uma intensa unidade entre as funções jurídicas e religiosas; por exemplo, os costumes e as leis derivadas destes surgem da religião romana arcaica — a dos lares (ou penates)- , e várias noções de autoridade e propriedade provinham desta religião, por exemplo, a autoridade do juiz ou do próprio chefe surge como extensão da autoridade sacerdotal do pater famílias, e a propriedade privada atinge um status sacro a partir da religião domestica dos termos [para uma investigação mais profunda do tema, vide livros I e II do livro A Cidade Antiga — Fustel de Coulanges].
A partir dessa constatação histórica, é possível notar que o Jurisconsulto Laico é uma ruptura com a antiga ordem de autoridade, baseada na autoridade dos Pontífices. O ponto histórico mais importante para compreender essa ruptura, segundo Bretone, é o Plebiscito de Olgúnio, que abriu à plebe as portas do colégio dos Pontífices. E assim, o conhecimento do direito ficaram ao alcance de todos os cidadãos.
A função do Jurista — e antes função exclusiva dos pontífices (por sua autoridade jurídica e religiosa, que eram praticamente indistintas) -, era dar pareceres sobre questões que dizem respeito ao direito. Outra característica importante do Jurisconsulto é o seu caráter aristocrático, ou seja, o jurisconsulto era encontrado geralmente em famílias que tinham condições materiais suficientes, de modo que não necessitem ``sobreviver´´ da atividade política: ``O nascimento da virtude e do exercício das funções ´politicas exigem liberdade dos empenhos do trabalho cotidiano´´(Aristóteles,citado por Bretone).
A preparação intelectual do jurisconsulto era feita por meio da leitura de textos de outros juristas e também por meio das artes liberais (principalmente a Retórica) e da Filosofia. Percebe-se que este é um homem culto, letrado e que devia a isto muito de seu prestigio.
A função do jurisconsulto era dar pareceres em público sobre casos particulares (o Pontifice fazia o mesmo privadamente). Um trecho do livro Obras Esparsas, de Guilherme Braga , resume bem tais funções : ``De fato, era sempre por meio de responsa, isto é, de resposta às consultas formuladas. (…) consistia em dar pareceres acerca de problemas controvertidos do direito, sobre a interpretação das leis e dos costumes ou sobre os direitos e obrigações resultantes de um ato jurídico já realizado.´´(Pg. 161); mas ele também tinha a função de aconselhar (cavere) em questões jurídicas, e por fim o trabalho de elucidar (agere) as partes sobre o processo, indicando-lhes certos gestos e fórmulas para fazer valer o seu direito. (Ibid. 168).
O Jurisconsulto não recebera salário ou pagamento por tais consultas (e por esse motivo é temerário afirmar ou fazer uma analogia do jurista romano com o advogado moderno), mas se importará em aumentar seu status e influência política, e exemplo disso é que muitos juristas influentes na época se tornaram cônsules ou alcançaram algum grande cargo politico posteriormente; sua atividade mantia seu prestigio politico. Encerra-se esta questão com os exemplos dados por Braga da Cruz no já citado livro: ```temos os numerosos exemplos de jurisconsultos que ascenderam ao consulado, depois de terem percorrido, um por um, os vários graus hierárquicos do cursus honorum, desde à questura à edilidade curul e à pretura´´(pg. 158). Assim, percebe-se que a atividade jurisprudencial era acompanhada, na maioria das vezes, por exercício de cargos públicos.
Fontes:
BRETONE, Mario. Uma Profissão Aristocrática
COULANGES, Fustel. A Cidade Antiga
BRAGA DA CRUZ, Guilherme. Obras Esparsas Vol I : Estudos de Historia do Direito — Direito Antigo

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