Algumas notas que tomei a leitura do livro. São notas para que me recorde a ordem do livro e seu conteudo, e provavelmente irei revisa-las para escrever algumas considerações sobre este livro.
Livro 1: Raízes Históricas e Sociologicas do Código Civil
Brasileiro (1958)
1.Formação
do Direito Privado Brasileiro
-O uso longo das Ordenações
Filipinas impediu que o Brasil tivesse renovação legislativa que grande parte
do Ocidente viveu no séc. XIX. Efeitos incidem diretamente sob o Código de
1916.
-As Ordenações, até 1769 (Lei da
Boa Razão), eram vistas como retrógradas, uma vez que levavam em conta opiniões
defasadas de glosadores e pós-glosadores medievais, como Acúrsio, Bártolo e
Baldo.
-Método das Ordenações: (1) Lei,
Costume, Estilo dos Reinos à
Se há pecado, Canones Sagrados, mas caso não haja pecado à (2) Leis Imperiais
(pela boa razão em que são fundadas) àGlosa
de Acúrsio, incorporadas na Lei (quando não reprovadas pela opinião dos
doutores) à
Opinião de Bártolo (por ser mais conforme a razão)
-Lei da Boa Razão (1769):
conformidade ao Direito Natural, e não às glosas ou doutores.
-Constituição de 1824 prescreveu
que se organizasse um novo Código Civil, o que não veio a ocorrer em razão do
golpe republicano de 1889. Três tentativas: (i) Teixeira de Freitas,1859; (ii)
Nabuco de Araujo,1872; (iii) Felicio dos Santos, 1881.
2.
Influencia do privatismo domestico.
-Incorporação de certos
princípios morais familiares. Preponderancia da família e do circulo familiar
sobre o social.
-Influencia
patriarcal.
-Indisposição ao divorcio.
Indissolubilidade do vinculo matrimonial. Para Beviláquia, o divórcio instaura
a possibilidade de poligamia sucessiva.
3. A
estrutura social do pais no período da elaboração do Código.
-Estrutura
agrária.
-Interesses
dos fazendeiros e comerciantes prevalecia.
-A exploração do trabalhador era
um meio de manter privilégios. Ideologia: Liberalismo econômico.
-Coronelismo.
-“O Código Civil é obra de homens
da classe média (p.30).
-“Numerosas e concludentes são as
provas de que o pensamento dominante na elaboração do Código Civil sofreu a
influencia desse desajustamento interno entre os interesses da classe
dominante.” (p.31)
4. O Código Civil e a Questão
Social.
-Indiferença
às tentativas de introdução de leis sociais.
-Individualismo
jurídico.
-A
questão das leis de acidente de trabalho e o desenvolvimento industrial.
-Preocupação
em evitar qualquer obstáculo á livre iniciativa.
-A
“profissão anti-socialista” de Beviláquia quanto a questão social.
-A
lei deve se colocar na perspectiva do desenvolvimento social.
-Interesses
de classe embargavam as questões sociais.
Livro 2: Marx e Kelsen.
1.Incompatibilidade
da teoria pura do direito com o marxismo.
1.1.
A Teoria Pura do Direito.
-Pureza
metodológica.
-Conhecimento
e descrição das normas.
-Orlando chama a doutrina de
Kelsen de Teoria Normativa (não deveria ser descritiva?). Vide pag. 57.
-Norma e dever-ser. Diferença
especifica da norma jurídica: ligação entre fato condicionante e consequência
condicionada. Não causa e efeito, mas condição e consequência. Conceito básico
de imputação.
-Sanção organizada.
-Direito se reduz à técnica
social, não importando fim social.
-Elimina caráter ideológico do
direito (acentuado por Marx).
1.2.O
Materialismo Histórico.
-A
realidade social condiciona a consciência do homem.
-Direito é uma forma ideológica
condicionada pela estrutura econômica da sociedade. A estrutura do Direito e as
relações jurídicas não podem ser compreendidas por si.
-Concepção marxista do direito:
Direito como ideologia. Emerge da realidade social. Abordagem sociológica-
econômica.
OBS:
Filosofia do Direito Sovietico. Dois Grupos:
(i)Anti-normativos: Direito como
sistema de relações sociais; caráter burguês do normativismo.
(ii)Normativo: Direito constitui
sistema de normas; Direito intuitivo de classe; é o resultado de relação
econômicas que são expressas pela forma de normas.
Livro 3 (ou Ensaio Final): O Drama de uma ideia (Sobre o
Direito Natural)
-Orlando Gomes vê a pretensão de
universalidade do direito natural muito distante da realidade social. Acha que
a lei natural é conjunto de regras estáticas a serem descobertas. Não consegue,
por isso, compreender os procedimentos per determinationes ou per conclusiones.
-Essa ideia sobrevive, segundo o
autor, pela ânsia de segurança que o ser humano possui.
-Contrapõe
o espirito cientifico ao direito natural.
-Direito natural como ideologia e
arma ideológica: “o drama dessa ideia é queantes servia ao progresso, hoje, à
reação.”
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