quinta-feira, 11 de outubro de 2018

RAÍZES HISTÓRICAS E SOCIOLOGICAS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – ORLANDO GOMES


Algumas notas que tomei a leitura do livro. São notas para que me recorde a ordem do livro e seu conteudo, e provavelmente irei revisa-las para escrever algumas considerações sobre este livro.
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Livro 1: Raízes Históricas e Sociologicas do Código Civil Brasileiro (1958)
               1.Formação do Direito Privado Brasileiro
-O uso longo das Ordenações Filipinas impediu que o Brasil tivesse renovação legislativa que grande parte do Ocidente viveu no séc. XIX. Efeitos incidem diretamente sob o Código de 1916.
-As Ordenações, até 1769 (Lei da Boa Razão), eram vistas como retrógradas, uma vez que levavam em conta opiniões defasadas de glosadores e pós-glosadores medievais, como Acúrsio, Bártolo e Baldo.
-Método das Ordenações: (1) Lei, Costume, Estilo dos Reinos à Se há pecado, Canones Sagrados, mas caso não haja pecado à (2) Leis Imperiais (pela boa razão em que são fundadas) àGlosa de Acúrsio, incorporadas na Lei (quando não reprovadas pela opinião dos doutores) à Opinião de Bártolo (por ser mais conforme a razão)
-Lei da Boa Razão (1769): conformidade ao Direito Natural, e não às glosas ou doutores.
-Constituição de 1824 prescreveu que se organizasse um novo Código Civil, o que não veio a ocorrer em razão do golpe republicano de 1889. Três tentativas: (i) Teixeira de Freitas,1859; (ii) Nabuco de Araujo,1872; (iii) Felicio dos Santos, 1881.
               2. Influencia do privatismo domestico.
-Incorporação de certos princípios morais familiares. Preponderancia da família e do circulo familiar sobre o social.
                              -Influencia patriarcal.
-Indisposição ao divorcio. Indissolubilidade do vinculo matrimonial. Para Beviláquia, o divórcio instaura a possibilidade de poligamia sucessiva.
               3. A estrutura social do pais no período da elaboração do Código.
                              -Estrutura agrária.
                              -Interesses dos fazendeiros e comerciantes prevalecia.
-A exploração do trabalhador era um meio de manter privilégios. Ideologia: Liberalismo econômico.
-Coronelismo.
-“O Código Civil é obra de homens da classe média (p.30).
-“Numerosas e concludentes são as provas de que o pensamento dominante na elaboração do Código Civil sofreu a influencia desse desajustamento interno entre os interesses da classe dominante.” (p.31)
              
4. O Código Civil e a Questão Social.
               -Indiferença às tentativas de introdução de leis sociais.
               -Individualismo jurídico.
               -A questão das leis de acidente de trabalho e o desenvolvimento industrial.
               -Preocupação em evitar qualquer obstáculo á livre iniciativa.
               -A “profissão anti-socialista” de Beviláquia quanto a questão social.
               -A lei deve se colocar na perspectiva do desenvolvimento social.
               -Interesses de classe embargavam as questões sociais.
Livro 2: Marx e Kelsen.
               1.Incompatibilidade da teoria pura do direito com o marxismo.
                              1.1. A Teoria Pura do Direito.
                                            -Pureza metodológica.
                                            -Conhecimento e descrição das normas.
-Orlando chama a doutrina de Kelsen de Teoria Normativa (não deveria ser descritiva?). Vide pag. 57.
-Norma e dever-ser. Diferença especifica da norma jurídica: ligação entre fato condicionante e consequência condicionada. Não causa e efeito, mas condição e consequência. Conceito básico de imputação.
-Sanção organizada.
-Direito se reduz à técnica social, não importando fim social.
-Elimina caráter ideológico do direito (acentuado por Marx).
                              1.2.O Materialismo Histórico.
                                            -A realidade social condiciona a consciência do homem.
-Direito é uma forma ideológica condicionada pela estrutura econômica da sociedade. A estrutura do Direito e as relações jurídicas não podem ser compreendidas por si.
-Concepção marxista do direito: Direito como ideologia. Emerge da realidade social. Abordagem sociológica- econômica.
                                                           OBS: Filosofia do Direito Sovietico. Dois Grupos:
(i)Anti-normativos: Direito como sistema de relações sociais; caráter burguês do normativismo.
(ii)Normativo: Direito constitui sistema de normas; Direito intuitivo de classe; é o resultado de relação econômicas que são expressas pela forma de normas.

Livro 3 (ou Ensaio Final): O Drama de uma ideia (Sobre o Direito Natural)
-Orlando Gomes vê a pretensão de universalidade do direito natural muito distante da realidade social. Acha que a lei natural é conjunto de regras estáticas a serem descobertas. Não consegue, por isso, compreender os procedimentos per determinationes ou per conclusiones.
-Essa ideia sobrevive, segundo o autor, pela ânsia de segurança que o ser humano possui.
               -Contrapõe o espirito cientifico ao direito natural.
-Direito natural como ideologia e arma ideológica: “o drama dessa ideia é queantes servia ao progresso, hoje, à reação.”

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