1, Crítica a teorias do direito que pretendem excluir valoração em busca de uma pretensa neutralidade.
-O exemplo de Kelsen e Austin.
-Qualquer proposição que analisa a validade, retidão de uma lei sempre vai se referir ao conteudo (e não só à forma), e ao tipo de conduta.
-Avaliar um sistema ja é valorar de alguma forma. Essa valoração é necessária para uma melhor descrição e compreensão, pois considerando o telos das instituições e o modelo onde esses fins são melhor realizados (metodologia do caso central), temos um critério para avaliar se esta sendo bem sucedido ou não.
2. Rejeição de visões restritivas de razão prática: os conceitos básicos da teoria de Grisez, Finnis e Boyle.
- Razões basicas para querer (willing) e fazer: principios da razão prática como proposições gerais e abstratas e que são fonte de todo o pensar inteligente acerca do que fazer.
-Principio primaríssimo da Lei Natural: (i) analogia com o principio de não contradição, (ii) estrutura a razão prática, (iii) dirige para algum fim inteligivel, (iv) razoabilidade prática e capacidades teóricas.
- Requisitos de razoabilidade prática: proto-éticos, especificações do principio mestre da moralidade ("abertura ao florescimento humano integral em cada ato")
3. Unidade da razão e antropologia filosófica que ilumina a ética, e ética que a ilumina.
- Unidade do intelecto, distinção operativa: razão teórica e prática.
- Método: conhecer a natureza humana a partir de suas capacidades, suas capacidades a partir de suas atividades, e suas atividades a partir de seu termo, seus objetos (formas básicas de bem humano).
- Normatividade da razão, diretividade da razão.
- Vontade: resposta de alguem ao entendimento dessas oportunidades . Resposta inteligente (não escrava dos prazeres ou das paixões). Voluntas simplex (resposta a um interesse geral ou forma geral de bem); intent (mais foco, mais especifico) to the good and bonum rationis.
- Pensamento prático reflexivo e matafisica da pessoa humana.
-> O dar sentido as coisas mostra que o ser humano, além de sua constituição somática, possui um aspecto anímico que a transcende. Unidade substancial; fundamento metafísico da igualdade humana; capacidade fundacional da nossa realidade.
->Consideração acerca do valor humano nos ajuda a ver sentido na diretividade e na força normativa dos principios da razão prática sob a diretividade integral e regulatória da razoabilidade prática.
->Dependencia da razão prática e sua diretividade sob uma adequada compreensão dos valores. Mutuo reforço: teórico e prático.
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